quarta-feira, 24 de novembro de 2010

O Terceiro Setor no Brasil

No Brasil, as seguintes figuras jurídicas apresentam simultaneamente as características de entidades sem fins lucrativos:

(a) Associações e

(b) Fundações privadas

Dentre as associações, integram o Terceiro Setor aquelas que perseguem o bem comum, que tem, portanto, atuação na esfera social, pública.

As fundações, por expressa determinação legal (CC, art. 62, parágrafo 1º) perseguem o bem comum na medida em que a finalidade delas pode ser religiosa, moral, cultural ou de assistência.

É importante destacar que apesar de as pessoas jurídicas atuantes neste setor serem identificadas como ONG (organização não governamental), OSCIP (organização da sociedade civil de interesse público), OS (organização social), Instituto, Instituição etc, elas são juridicamente constituídas sob a forma de associação ou de fundação.

ONG é uma tradução de Non-governmental organizations (NGO), expressão muito difundida no Brasil e utilizada, de uma forma geral, para identificar tanto associações como fundações sem fins lucrativos. Instituto, Instituição, por sua vez, é parte integrante do nome da associação ou fundação. Em geral é utilizado para identificar entidades dedicadas ao ensino e à pesquisa.

As designações OSCIP e OS, porém, são qualificações que as associações e fundações podem receber, uma vez preenchidos os requisitos legais, assim como ocorre com as titulações de Utilidade Pública Municipal (UPM), Estadual (UPE) e Federal (UPF) e o Certificado de entidade beneficente de assistência social (CEBAS).

Retirado do site: http://www.terceirosetoronline.com.br/terceiro-setor-no-brasil/

Nenhum comentário:

Postar um comentário