*1º - Montagem do quadro de participantes
2º – Realização Assembléia Geral
3º – Aprovação do Estatuto;
4º – Eleição a diretoria executiva e os conselhos fiscal e consultivo
- Presidente e vice
- Secretario geral ou executivo e vice
- Tesoureiro e vice
- Mais 3 conselheiros consultivos e 3 no conselho fiscal. (há situações em que dispensam o conselho consultivo)
5º – Preparação da ata de fundação e de eleição
6º – Realização do registro em cartório, que se faz encaminhando a documentação dos atos constitutivos e um requerimento assinado pelo representante legal da instituição ao tabelião do cartório;
7º – Pagamento a taxa cartorial
8º - Entrada no CNPJ na Receita Federal (pode ser feito por um contador)
9º – Retirada do CNPJ – preencher o DBE e encaminhar a documentação necessária à Delegacia da Fazenda
10º - Após obter o número do CNPJ, é possível abrir conta em banco
11º – Arrumar um contador que faça o balanço da entidade, que é parte da documentação necessária para dar entrada no pedido de OSCIP
12º - Fazer oficio de requerimento de título de OSCIP, juntamente com toda a documentação da instituição junto ao Ministério da Justiça;
Vale lembrar que OSCIP, é apenas um título expedido pelo Ministério da Justiça que possibilita o conveniamento direto da instituição social (ONG ou associação) com o estado (Governos Federal, Estadual e Município) e este título é incompatível (porém mais abrangente) que outros como: CNAS, Utilidade publica estadual ou municipal, etc.
Importante!! Alguns critérios que precisam ser obedecidos pela instituição:
- Não ter funcionários públicos na diretoria;
- Constar no estatuto que a instituição PODE remunerar seus dirigentes (Oscip pode pagar diretores, ONG não)
13º - Elaboração e execução de projetos
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